Descomplicando o Universo Financeiro: Entendendo os Termos e Siglas do Mercado de Investimentos

O mundo dos investimentos muitas vezes parece estar repleto de siglas e termos complexos, o que pode deixar os iniciantes confusos e desencorajados. No entanto, compreender esses conceitos é essencial para fazer escolhas financeiras informadas e bem-sucedidas.

No artigo dessa semana, vamos descomplicar algumas das siglas mais comuns do mercado financeiro, fornecendo uma visão clara e acessível de cada uma delas.

1. CDI (Certificado de Depósito Interbancário):

O CDI é uma taxa de juros baseada nas operações de empréstimos entre os bancos. É amplamente utilizado como referência para diversos investimentos de renda fixa, como CDBs, LCIs e LCAs.

Geralmente ela acompanha a taxa Selic, com um desconto de 0,1%. Você pode consultar a taxa DI pelo site da B3.

 

2. CDB (Certificado de Depósito Bancário):

O CDB é um título de renda fixa emitido pelos bancos para captar recursos. Oferece ao investidor uma remuneração pré-fixada ou pós-fixada, geralmente atrelada ao CDI, com prazos e liquidez variáveis.

E, são garantidos pelo FGC em até R$ 250.000 por CPF e por instituição financeira.

 

3. LCI (Letra de Crédito Imobiliário) e LCA (Letra de Crédito do Agronegócio):

A LCI e a LCA são títulos de renda fixa emitidos por instituições financeiras para financiar o setor imobiliário e agrícola, respectivamente.

Oferecem isenção de imposto de renda para pessoa física e são garantidos pelo FGC em até R$ 250.000 por CPF e por instituição financeira.

 

4. LC (Letra de Câmbio):

A LC é um título de renda fixa emitido por financeiras, oferecendo uma remuneração pré-fixada ou pós-fixada. Geralmente tem prazos mais longos que os CDBs e também é garantida pelo FGC em até R$ 250.000 por CPF e por instituição financeira.

 

5. CRI (Certificado de Recebíveis Imobiliários) e CRA (Certificado de Recebíveis do Agronegócio):

O CRI e o CRA são títulos de renda fixa lastreados em créditos imobiliários e do agronegócio. Permitem que empresas obtenham recursos antecipadamente, oferecendo ao investidor uma remuneração pré-definida.

Esses títulos não possuem garantia do FGC, mas seus rendimentos são isentos do Imposto de Renda.

 

6. FGC (Fundo Garantidor de Créditos):

O FGC é uma entidade privada sem fins lucrativos que oferece proteção aos investidores em caso de falência ou liquidação extrajudicial de instituições financeiras. Ele garante o ressarcimento total de até R$ 1.000.000 por CPF, ou R$ 250.000 por instituição financeira, em determinadas modalidades de investimento.

 

7. Taxa Selic:

A Taxa Selic é a taxa básica de juros da economia brasileira, determinada pelo Banco Central. Ela influencia diretamente o custo do crédito, o rendimento de investimentos e o controle da inflação.


8. IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo):

O IPCA é um dos principais indicadores de inflação do Brasil, medindo a variação de preços de uma cesta de produtos e serviços consumidos pelas famílias brasileiras. É utilizado para reajustar uma série de contratos e investimentos, incluindo títulos públicos e aluguéis.


9. IR (Imposto de Renda):

O Imposto de Renda é uma obrigação tributária que incide sobre os rendimentos das pessoas físicas e jurídicas. No contexto dos investimentos, o IR pode ser aplicado sobre os rendimentos obtidos em diversas modalidades de investimento, como na renda fixa, e ações.

 

10. Dividendos:

Os dividendos são uma parte dos lucros de uma empresa que é distribuída aos seus acionistas como forma de remuneração pelo capital investido.

Esses pagamentos são realizados de forma periódica, geralmente trimestralmente ou anualmente, e representam uma das principais maneiras pelas quais os investidores recebem retorno sobre seus investimentos em ações.

 

11. JSCP (Juros sobre Capital Próprio):

Os Juros sobre Capital Próprio são uma forma de remuneração aos acionistas de uma empresa, sendo uma alternativa ao pagamento de dividendos.

Eles são contabilizados como despesa financeira para a empresa e como receita para o acionista, sujeitos à tributação de 15% pelo Imposto de Renda na fonte.

 

12. FIIs (Fundos de Investimento Imobiliário):

Os Fundos de Investimento Imobiliário, conhecidos como FIIs, são veículos de investimento que têm como objetivo principal aplicar recursos em empreendimentos do mercado imobiliário, como edifícios comerciais, shoppings, galpões logísticos, entre outros.

Eles proporcionam aos investidores a oportunidade de investir indiretamente em imóveis, sem a necessidade de adquirir diretamente uma propriedade.

 

Logo, compreender esses termos e siglas é fundamental para quem deseja ingressar no mundo dos investimentos com segurança e confiança.

Ao descomplicar esses conceitos, esperamos tornar o universo financeiro mais acessível e compreensível para todos.

 

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Bruno Aragão.

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